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Técnicas Legislativas(Carga Horaria: 6 Horas)
A Câmara de Vereadores é o órgão do Poder Legislativo que, ao lado do Poder Executivo, constitui o Poder municipal.
A Constituição de 1988 resgatou o princípio da separação e harmonia dos Poderes, presente em todas as Constituições anteriores, porém amesquinhado pela Constituição de 1967, emendada em 1969, uma vez que concentrava competência no âmbito do Executivo, transformando-o num superpoder e, por via de consequência, aniquilava o Poder Legislativo, subtraindo-lhe competências próprias.
Entre os avanços creditados à nova Constituição, destaca-se o reequilíbrio da repartição de competências entre os Poderes, com a devolução de prerrogativas ao Legislativo. Dada a sua natureza de princípio - norma fundamental do sistema - deve esse novo equilíbrio ser adotado pelo Município na organização dos seus Poderes, através da Lei Orgânica do Município - LOM (CF, art. 29, caput).